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Foto do escritorLeonardo Felipe

Compliance Público: Governança, Transparência e a Responsabilidade no Setor Público

O termo "compliance" deriva do verbo em inglês "to comply", que significa conformar-se, estar em conformidade ou seguir uma regra. No contexto corporativo e governamental, compliance refere-se à adoção de práticas e políticas que garantem que uma organização ou indivíduo esteja seguindo todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao seu funcionamento.

O que é compliance na governança pública?

No âmbito da governança pública, o compliance tem um papel fundamental ao assegurar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que contratam ou mantêm relações com o Poder Público ajam de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos. O objetivo principal do compliance nesse cenário é garantir que os atos praticados sejam transparentes, legais e éticos, evitando práticas de corrupção e outros comportamentos ilícitos.

Pessoas e empresas que desejam se relacionar com o setor público precisam estar atentas às diversas regulamentações que orientam a forma como os contratos são firmados, como os recursos públicos são aplicados e como as obrigações são fiscalizadas. O descumprimento dessas normas pode levar a sanções severas, tanto na esfera administrativa quanto judicial, especialmente considerando o rigor da Lei Anticorrupção e da Lei das Estatais.

A evolução histórica do compliance

O conceito de compliance evoluiu ao longo do tempo. Inicialmente, era restrito às normas internas das organizações, especialmente no setor privado, para garantir a conformidade com regulamentações específicas do setor financeiro e corporativo. No entanto, nas últimas décadas, o compliance passou a desempenhar um papel fundamental também no setor público, impulsionado por escândalos de corrupção e pela crescente demanda da sociedade por transparência e responsabilização.

Com o advento de legislações como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) no Brasil e a criação de mecanismos de governança nas estatais, o compliance se consolidou como uma ferramenta essencial para a prevenção de irregularidades, a promoção de boas práticas e a responsabilização de agentes públicos e privados que cometem atos ilícitos.

O compliance público e os princípios do direito administrativo

O compliance público está intrinsecamente relacionado aos princípios do direito administrativo, que estão elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Esses princípios são:

  • Legalidade: Todo ato administrativo deve estar de acordo com a lei.

  • Impessoalidade: A administração pública deve agir de forma imparcial, sem beneficiar ou prejudicar pessoas ou grupos específicos.

  • Moralidade: A atuação do poder público deve seguir padrões éticos.

  • Publicidade: Os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis à população.

  • Eficiência: O Estado deve buscar a melhor forma de utilizar os recursos públicos para atender as necessidades da sociedade.

O compliance atua diretamente na promoção desses princípios, garantindo que todas as ações da administração pública sigam as normas e padrões éticos, que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e que irregularidades sejam prevenidas ou sanadas rapidamente.

Compliance e a Lei Anticorrupção no Brasil

A Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, trouxe um marco importante ao estabelecer a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Isso significa que empresas podem ser responsabilizadas por atos de corrupção praticados em seu benefício, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de seus administradores.

O art. 1º da Lei 12.846/13 deixa claro que essa responsabilização ocorre tanto em âmbito nacional quanto estrangeiro, abrangendo uma série de condutas ilícitas, como fraudes em licitações e suborno de agentes públicos. A implementação de um programa de compliance robusto é uma medida que pode reduzir penalidades para as empresas, demonstrando que a organização adotou medidas preventivas para coibir atos ilícitos.

Compliance e a Lei das Estatais

A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é um marco na regulamentação das empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. Ela estabelece normas de governança, transparência e controle para essas entidades, buscando alinhar sua atuação com os princípios do setor privado, sem abrir mão das responsabilidades típicas do setor público.

O art. 1º, § 7º da Lei 13.303/16 trata de uma particularidade importante: ele obriga as estatais que participam de sociedades empresariais nas quais não detenham o controle acionário a adotar práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. Isso significa que, mesmo em casos onde a estatal tem uma participação minoritária, ela deve assegurar que suas práticas de compliance sejam adequadas para mitigar riscos e garantir a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos.

Conclusão

O compliance público é uma ferramenta essencial para assegurar a integridade, transparência e responsabilização na administração pública. Com o fortalecimento de legislações como a Lei Anticorrupção e a Lei das Estatais, o Brasil deu passos significativos para promover um ambiente mais ético e transparente nas relações entre o setor público e privado. Empresas e indivíduos que interagem com o poder público precisam estar atentos às exigências legais e adotar práticas preventivas robustas, evitando assim sanções e promovendo um ambiente de governança responsável e eficiente.

Além disso, é fundamental que todas as atividades de uma empresa, especialmente aquelas que envolvem interações com o setor público, sejam acompanhadas por um advogado especializado. O papel do advogado é garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas vigentes, interpretando adequadamente a legislação e prevenindo riscos legais. A assessoria jurídica não apenas fortalece o programa de compliance, mas também ajuda a mitigar possíveis litígios, assegurando uma gestão mais segura e responsável.

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