Diariamente, clientes buscam minha orientação, enfrentando atrasos na entrega de produtos ou falhas no serviço prestado. As empresas prometem prazos, mas descumprem, e a enrolação é constante – especialmente nos setores automotivo, eletrônico e de móveis planejados. Para evitar decepções, é crucial entender o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).
Antes de deixar seu carro na oficina ou seu celular na assistência técnica, solicite um orçamento detalhado! Este deve incluir datas de início e término do serviço, descrição minuciosa das peças e mão de obra, além do valor total. Confirme se a empresa fornece seus dados (CNPJ, razão social, endereço e telefone). Lembre-se: acordos verbais são válidos, mas garantir seus direitos torna-se muito mais desafiador.
As informações devem ser transparentes e visíveis, sem ocultar os riscos para o consumidor. Realizar serviços sem consentimento ou omitir orçamentos constitui prática abusiva, vetada pelo CDC (artigos 6º, inciso III, e 31, 34, 40 e 39, inciso VI).
Certifique-se de que o prazo de entrega esteja documentado no pedido, contrato ou orçamento. Caso não esteja, solicite-o por escrito, seja por e-mail ou WhatsApp. Esse registro pode servir como prova ao exigir seus direitos.
Quando a empresa não cumpre o prazo de entrega, o consumidor sofre prejuízos. Por exemplo, quando o mecânico não entrega o carro na data acordada, forçando-o a cancelar planos de viagem, compromissos de trabalho ou buscando alternativas de locomoção. Situação semelhante ocorre com marceneiros que não instalam os móveis planejados conforme prometido, resultando em transtornos domésticos.
Busque a conciliação, mas se não obtiver acordo, recorra à Justiça. Calcule seus prejuízos e, se forem até 40 salários mínimos, recorra ao Juizado Especial Cível (JEC), dispensando a necessidade de advogado (Lei nº 9.099/1995, artigo 9º).
Mantenha registros como publicidade, orçamento, pedido, contrato, recibos, e-mails, conversas no WhatsApp e reclamações. As despesas causadas por falhas no serviço podem ser reivindicadas.
Fique atento ao prazo de entrega! Se a empresa falhar, prevalece a lei ( CDC, art. 35, incisos I, II e III). O consumidor pode exigir o cumprimento da entrega, outro produto equivalente ou a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, além de perdas e danos.
Se já pagou pelo produto ou serviço e a empresa apenas adia a entrega, registre um Boletim de Ocorrência por estelionato e informe sua intenção de iniciar um processo, dentro do prazo de 6 meses ( Código Penal, art. 171). Não se cale. Ao lutar por seus direitos, você impede que outros sejam lesados.
Para mais informações entre em contato através do (62) 991309772.
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