Introdução: O inventário extrajudicial é um procedimento que tem ganhado destaque no cenário jurídico, oferecendo uma alternativa ágil e eficiente para a resolução das questões patrimoniais decorrentes do falecimento de uma pessoa. Diferentemente do inventário judicial, que percorre os trâmites do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial ocorre fora dos tribunais, através de um tabelionato de notas. Neste artigo, exploraremos a definição desse processo e suas vantagens significativas.
Definição: O inventário extrajudicial é um procedimento de divisão e transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida, realizado extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa modalidade de inventário é regulamentada pela Lei 11.441/2007, que trouxe a possibilidade de realizar esse processo de forma mais rápida e menos burocrática.
Quando Cabe o Inventário Extrajudicial: O inventário extrajudicial é uma opção viável em diversos casos, mas nem sempre é aplicável. Para que seja possível optar por esse procedimento, é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordar com a realização do inventário extrajudicial.
Ausência de Menores ou Incapazes como Herdeiros: Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deverá ser realizado judicialmente, visando a proteção dos interesses dessas partes.
Inexistência de Conflitos entre Herdeiros: A ausência de conflitos entre os herdeiros é fundamental para a escolha do inventário extrajudicial. Litígios podem levar o processo para a esfera judicial.
Presença de Advogado: A participação de um advogado é necessária no inventário extrajudicial, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.
Inexistência de Testamento: Se houver testamento, a via extrajudicial pode não ser possível, dependendo das disposições testamentárias e da concordância de todos os herdeiros.
Passos do Inventário Extrajudicial: O procedimento do inventário extrajudicial é simplificado em comparação com o judicial. Envolve a presença de um tabelião de notas e dos herdeiros ou seus representantes legais. Os passos básicos incluem a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha, a avaliação dos bens, o pagamento dos tributos devidos e a posterior averbação nos registros competentes.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
Agilidade: O principal benefício do inventário extrajudicial é a celeridade no processo. Ao evitar as formalidades do Judiciário, a conclusão do inventário tende a ser mais rápida, permitindo a efetivação da partilha de bens de maneira mais ágil.
Economia de Custos: A ausência de litígios judiciais reduz significativamente os custos envolvidos no inventário. Taxas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo judicial são minimizadas, tornando o inventário extrajudicial uma opção mais econômica.
Menos Burocracia: O processo extrajudicial é notadamente menos burocrático do que o judicial. A simplificação dos trâmites facilita a vida dos herdeiros, permitindo-lhes lidar com a perda de um ente querido de forma mais amena.
Facilidade de Acesso: O inventário extrajudicial oferece maior acessibilidade, pois pode ser realizado em qualquer cartório de notas, tornando-se uma alternativa viável mesmo em regiões onde o acesso à justiça é mais restrito.
Flexibilidade: A flexibilidade do inventário extrajudicial permite que as partes envolvidas negociem e decidam sobre a divisão dos bens de maneira mais autônoma, respeitando a vontade do falecido.
Conclusão: O inventário extrajudicial emerge como uma ferramenta valiosa na simplificação dos procedimentos sucessórios, proporcionando agilidade, economia e desburocratização. A escolha entre o inventário extrajudicial e judicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, mas a existência dessa opção representa um avanço significativo no campo do direito sucessório. Ao considerar as vantagens do inventário extrajudicial, os envolvidos podem tomar decisões mais informadas e eficientes no processo de partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
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