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Foto do escritorAna Carolina Araújo Brito

Investidor Move Ação Contra XP Investimentos e Ganha Restituição de Valores Fraudulentos.



Recentemente, um investidor ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais e morais contra a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A. O autor alegou ter sido vítima de um golpe em sua conta de investimentos, que resultou na transferência indevida de R$ 38.663,24. O caso foi julgado e o investidor obteve uma decisão favorável.


Entenda o Caso


Em 29 de junho de 2023, o autor recebeu um SMS informando que seu token havia sido ativado em outro dispositivo. Preocupado, ele entrou em contato com o número indicado na mensagem e foi atendido por uma pessoa que se identificou como Rafael. Esse atendente possuía todas as informações sensíveis do autor, como nome completo, CPF, data de nascimento e dados bancários, e informou que havia uma tentativa de golpe em sua conta.


Confiando que estava falando com um funcionário da XP Investimentos, o autor seguiu as orientações passadas para supostamente cancelar um PIX programado. No entanto, descobriu que, na verdade, estava sendo enganado e que a transferência de R$ 38.663,24 foi realizada para um golpista.


Ação Judicial


Representado pela advogada ANA CAROLINA ARAÚJO BRITO, o autor moveu uma ação contra a XP Investimentos. No processo, argumentou que o banco foi omisso ao permitir movimentações atípicas em sua conta de investimento e ao não proteger adequadamente suas informações pessoais.


A XP Investimentos contestou a ação, alegando que a transferência foi feita pelo próprio autor de forma negligente e que o golpe foi realizado por fraudadores externos, não por seus funcionários.


Decisão Favorável


O tribunal analisou o caso e decidiu que a XP Investimentos falhou na prestação de serviços ao não detectar as movimentações atípicas e ao permitir o vazamento de informações sensíveis do cliente. O juiz concluiu que a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos causados e ordenou a restituição dos valores subtraídos da conta do autor.


No entanto, o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 foi negado, pois não ficou comprovado que as operações fraudulentas causaram sofrimento intenso ao investidor.


Conclusão


Este caso serve como alerta para outros investidores sobre a importância de estar atento a possíveis fraudes e de buscar auxílio jurídico em situações semelhantes. A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger as informações e o patrimônio de seus clientes.


Para mais informações ou consultas, entre em contato através do WhatsApp (62) 99130-9772.

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