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Foto do escritorAna Carolina Araújo Brito

Negativa de Cobertura de Tratamento para Autista é Abusivo!

Ainda que se trate de tratamento experimental, confira.


O portador de TEA tem direito de receber tratamento adequado, desde os convencionais até as terapias não convencionais como equoterapia, cromoterapia, acupuntura e inúmeras outras, se fazem necessárias para a melhoria dos sintomas sociais. Até mesmo o uso de medicamentos, inclusive o Canabidiol, que é utilizado para controlar as explosões e crises de agressividade do portador de TEA, desde que com as necessárias prescrições médicas.

Para o sucesso do tratamento, são necessários tratamentos simultâneos nas áreas de fonoaudiologia, psiquiatria, neurologia, entre outras terapias não convencionais, mas que contribuem de modo extremamente satisfatório para a obtenção de resultados mais rápidos e satisfatórios.

Sabia que você pode ter o custeio do tratamento amplamente coberto pelo plano de saúde ou até mesmo pelo SUS?

Saiba que se o plano de saúde do portador do TEA, não oferecer clínicas adequadas com as terapias necessárias, ou ainda se as clínicas disponibilizadas pelo plano de saúde forem de difícil acesso, você pode obter o custeio do tratamento integral, pelo plano de saúde ou SUS, até mesmo por meio de reembolso.


Ainda que sejam terapias não convencionais ou experimentais, que não estejam previstas no rol da ANS.


Em recentes entendimentos, os Tribunais, em seus julgados, afirmam que não se justifica a exclusão de um procedimento por não estar em uma lista da ANS, ou de exclusões contratuais de procedimentos. Julgam a cláusula como abusiva e, como tal, inválida, ainda mais porque não cabe ao plano de saúde, à ANS, nem mesmo ao SUS avaliar o que é mais adequado para o tratamento de um paciente, mas sim ao médico que acompanha o paciente.

Quase por unanimidade, os juízes e desembargadores entendem ser abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento com o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


A cobertura dos tratamentos prescritos por médico que acompanha o tratamento do portador de TEA deve ser integral pela rede credenciada ou, se em rede particular, mediante reembolso, seguindo tabela do plano de saúde do qual o paciente é segurado.

Ainda com dúvidas? Fale conosco!







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