Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que traz significativas mudanças no procedimento de partilha extrajudicial de bens. A partir de agora, basta que os herdeiros estejam de acordo para que a partilha possa ser registrada diretamente em cartório, simplificando o processo e agilizando a transmissão dos bens.
Uma das principais inovações dessa resolução diz respeito à participação de menores incapazes na partilha. Antes, a partilha por via extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sua capacidade civil plena reconhecida antecipadamente.
Com a nova regulamentação, essa exigência foi suprimida, permitindo que o procedimento de inventário por escritura pública seja utilizado em qualquer cenário, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tem direito.
Essa mudança representa um avanço importante para a desburocratização dos procedimentos de inventário, permitindo que as famílias resolvam questões patrimoniais de maneira mais rápida e menos onerosa.
A atuação judicial passa a ser necessária apenas em casos de disputa entre os herdeiros, o que reforça a importância do consenso e da harmonização familiar no processo de partilha.
A medida também resguarda os direitos dos menores incapazes, assegurando que, mesmo fora do âmbito judicial, suas garantias patrimoniais sejam integralmente observadas. Essa inovação contribui para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia dos herdeiros capazes.
Para os profissionais do direito, essa resolução do CNJ demanda uma atualização no entendimento e na condução dos processos de inventário. É essencial estar ciente dessas mudanças para orientar adequadamente os clientes, garantindo que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível, respeitando os novos parâmetros legais.
Em síntese, a nova medida do CNJ facilita o procedimento de partilha extrajudicial, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos incapazes, equilibrando a celeridade processual com a justiça e a proteção das partes envolvidas.
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