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Quais são os deveres do administrado?

Art. 4º da Lei n. 9.784/99:


São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:


I - expor os fatos conforme a verdade;


II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


III - não agir de modo temerário;


IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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Dto Adm - PAD - Deveres do Administrado: Novidades e atualizações
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