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Como são as sanções?
De acordo com o Art. 68 da Lei n. 9.784/99 as sanções, a serem aplicadas por autoridade competente:
I - terão natureza pecuniária ou
II - consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer.
Sempre será assegurado o direito de defesa.
Dto Adm - PAD - Sanções: Novidades e atualizações
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