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Foto do escritorAna Carolina Araújo Brito

Cobrança Indevida de IPTU em Lote de Condomínio

Atualizado: 10 de out.

FGR não pode imputar ao comprador de lote em condomínio o pagamento do IPTU/ITU antes da imissão na posse.

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Recentemente, houve decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, reconhecendo a abusividade de cláusula contratual que imputa ao comprador a responsabilidade pelo pagamento de IPTU/ITU antes da imissão na posse do imóvel. No caso, dois consumidores ingressaram com ação contra a FRG Urbanismo Jardins Henedina SPE Ltda. Ao seguirem voto do relator, juiz José Carlos Duarte, os magistrados reformaram sentença de primeiro grau que havia negado o pedido e declararam a nulidade da referida cláusula.


Os compradores/consumidores firmaram contrato de compra e venda junto à empresa para a aquisição de um lote no empreendimento Jardins Amsterdã, em Goiânia. O imóvel somente será entregue em dezembro de 2024. Contudo, cláusula contratual estabelece a responsabilidade dos autores pelo pagamento dos impostos incidentes sobre o imóvel (ITU e/ou IPTU) antes mesmo da imissão na posse.


O relator do recurso explicou que, conforme a jurisprudência, a cobrança de taxa de IPTU/ITU antes da imissão da posse mostra-se abusiva. Isso porque onera excessivamente o consumidor, devendo ser considerada nula nos termos do artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. “Até porque, não havendo imissão na posse, não há satisfação dos termos legais para caracterização da responsabilidade tributária”, disse.


(62) 9.9130-9772

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